VISTO DE INVESTIDOR IMOBILIÁRIO NO BRASIL – [2]

A presença de estrangeiros no território nacional é um realidade evidente, haja vista que o Brasil dispõe de amplos atributos que tornam a busca pela residência regular no país uma demanda atrativa e com alta procura no exterior

Assim, as belezas naturais e culturais da nação brasileira não são as únicas motivações que têm influenciado no crescimento da busca pela residência de estrangeiros no país, mas também o encontro de oportunidades que viabilizam a aplicação de investimento e a criação de negócios rentáveis à diversificação de capitais.

Ocorre que para obter uma autorização de residência no Brasil o estrangeiro deve fundamentar sua estadia com base em uma das hipóteses previstas no art. 30, inc I, II e III da Lei. 13.445/2017 (Lei de Imigração), tornando possível sua permanência regular na nação brasileira com ampla igualdade de direito com os nacionais, salvo algumas exceções previstas em lei.

No presente artigo iremos trabalhar uma das hipóteses de autorização de residência baseada em investimento realizado pelo próprio estrangeiro, como pessoa física, em imóveis urbanos no Brasil:

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